Guarda Noturno
Conteúdo atualizado em14 de fevereiro de 2026às 16:03
A criação e extinção do Serviço de Guardas-noturnos em cada localidade e a fixação ou modificação das áreas de atuação de cada guarda são da competência da Câmara Municipal, ouvido o Comandante do Posto Territorial da GNR e a Junta de Freguesia respetiva, conforme localização da área a vigiar.
As Juntas de Freguesia e as Associações de Comerciantes ou de Moradores podem tomar a iniciativa de requerer a criação do serviço de guardas-noturnos em determinada localidade, bem como a fixação ou modificação das áreas de atuação de cada guarda-noturno.
No exercício da sua atividade, o guarda-noturno ronda e vigia, por conta dos respetivos interessados, os arruamentos da sua área de atuação, protegendo as pessoas e bens e colabora com as forças de segurança e de proteção civil, prestando o auxílio que por estas lhe seja solicitado.
Restante informação sobre esta matéria está disponível no regulamento municipal que pode ser consultado aqui.