Consideram-se recintos itinerantes os que possuem área delimitada, coberta ou não, onde sejam instalados equipamentos de diversão com caraterísticas amovíveis e que, pelos seus aspetos de construção, podem fazer-se deslocar e instalar, nomeadamente, Circos, Praças de touros ambulantes, pavilhões de diversão, carrosséis, pistas de carros de diversão, outros divertimentos mecanizados.
Consideram-se recintos improvisados os que têm caraterísticas construtivas ou adaptações precárias, sendo montados temporariamente para um espetáculo ou divertimento público específico, quer em lugares públicos quer privados, com ou sem delimitação de espaço, cobertos ou descobertos, nomeadamente, tendas, barracões, palanques, estrados, palcos e bancadas provisórias
Os respetivos pedidos de licenciamento são dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, com 15 dias de antecedência, através de requerimento próprio que pode obter aqui.