Utilização de fogo de artifício ou outros artigos pirotécnicos
Conteúdo atualizado em12 de fevereiro de 2026às 16:41
O pedido de autorização prévia para o lançamento de fogo de artifício, é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com 15 dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio que pode obter aqui.
Após a emissão da autorização prévia, o requerente deve dirigir-se ao Posto Territorial da Guarda Nacional Republicana, onde será emitida a licença.
A concessão da licença para o lançamento de fogo de artifício, depende do prévio conhecimento das Corporações de Bombeiros locais, com vista à tomada das indispensáveis medidas de prevenção contra incêndios.