Não Discriminação
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Qual a Lei que tem por objeto prevenir e proibir a discriminação, direta ou indireta, em razão da deficiência?
A Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, “(…) tem por objeto prevenir e proibir a discriminação, direta ou indireta, em razão da deficiência, sob todas as suas formas, e sancionar a prática de atos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais, culturais ou outros, por quaisquer pessoas, em razão de uma qualquer deficiência.
Quem pode apresentar queixa por discriminação?
Todas as pessoas podem apresentar uma queixa por discriminação, mesmo que não sejam o alvo da discriminação.
Como posso denunciar uma situação de discriminação?
Pode apresentar a queixa junto de uma das seguintes entidades:
- Membro do Governo que tenha a seu cargo a área da deficiência;
- Instituto Nacional para a Reabilitação (INR);
- Conselho Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência;
- Entidade com competência para a instrução do processo de contraordenação.
- Caso pretenda remeter a sua queixa ao INR deve preencher o Formulário de Queixa de
- Discriminação por Deficiência ou Risco Agravado de Saúde e enviá-lo para inr@inr.mtsss.pt
O que acontece quando há uma denúncia de queixa de discriminação?
Em caso de queixa é iniciado um processo contraordenacional onde são averiguados os factos. Em caso comprovado de discriminação, o cidadão poderá recorrer aos tribunais e solicitar uma indemnização, por danos patrimoniais e não patrimoniais.