Não Discriminação
Conteúdo atualizado em14 de fevereiro de 2026às 15:59
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A Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, “(…) tem por objeto prevenir e proibir a discriminação, direta ou indireta, em razão da deficiência, sob todas as suas formas, e sancionar a prática de atos que se traduzam na violação de quaisquer direitos fundamentais, ou na recusa ou condicionamento do exercício de quaisquer direitos económicos, sociais, culturais ou outros, por quaisquer pessoas, em razão de uma qualquer deficiência.
Todas as pessoas podem apresentar uma queixa por discriminação, mesmo que não sejam o alvo da discriminação.
Pode apresentar a queixa junto de uma das seguintes entidades:
Em caso de queixa é iniciado um processo contraordenacional onde são averiguados os factos. Em caso comprovado de discriminação, o cidadão poderá recorrer aos tribunais e solicitar uma indemnização, por danos patrimoniais e não patrimoniais.