Metrologia
Serviço Municipal de Metrologia
O Serviço Municipal de Metrologia é um organismo de verificação metrológica acreditado pelo Instituto Português da Qualidade, através do despacho nº1875/2023, que garante o controlo metrológico, estabelecendo a adequada transparência e confiança com base em ensaios imparciais e na exatidão dos instrumentos de medição, garantindo a credibilidade no campo económico e industrial.
Esta resposta municipal desenvolve a sua atividade nas verificações de massas, de instrumentos de pesagem de funcionamento não automático e em contadores de tempo.
Atendimento
Telefónico
Telem. 969 772 712 (chamada para rede móvel nacional)
Telef. 234 732 100 (chamada para rede fixa nacional)
Presencial
Edifício dos Paços do Concelho
Horário: quarta-feira, das 09h00 às 12h00 e das 13h30 às 16h30
Qualificação do Serviço Municipal de Metrologia da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro
Entidade Acreditada pelo Despacho de Qualificação n.º 1875/2023, do Instituto Português da Qualidade, nos domínios e alcances discriminados no quadro seguinte:
| Domínio | Classe de Exatidão | Intervalo de Medição/Alcance |
|---|---|---|
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Primeira Verificação e Verificação Periódica de Instrumentos de Pesagem não Automática |
II |
20 kg |
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Primeira Verificação e Verificação Periódica de Instrumentos de Pesagem não Automática |
III e IIII |
3000 kg |
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Primeira Verificação e Verificação Periódica de Massas |
M1 |
20mg a 200g e 1kg a 20kg |
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Primeira Verificação e Verificação Periódica de Massas |
M2 |
100mg a 20 kg |
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Primeira Verificação e Verificação Periódica de Massas |
M3 |
1g a 20 kg |
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Primeira Verificação e Verificação Periódica de Contadores de Tempo (bilhar e ténis de mesa) |
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Verificações periódicas
A verificação periódica é anual e obrigatória para todos os instrumentos de medição usados em transações comerciais.
A verificação periódica deve ser requerida, obrigatoriamente, até 30 dias antes do fim da validade da última operação de controlo metrológico, nos seguintes casos:
- Início de atividade do utilizador;
- Aquisição de instrumentos novos ou usados;
- Instrumentos cuja verificação periódica não tenha sido executada até ao final do mês anterior, da validade da operação de controlo metrológico legal;
- Quando os regulamentos específicos de categoria de instrumento de medição assim o determinem.
Mais informação
O que é a Metrologia Legal?
Metrologia Legal é parte da metrologia relacionada às atividades resultantes de exigências obrigatórias, referentes às medições, unidades de medida, instrumentos e métodos de medição, que são desenvolvidas por organismos competentes.
Tem como objetivo principal proteger o consumidor (enquanto comprador de produtos e serviços e o vendedor, enquanto fornecedor destes) tratando das unidades de medida, métodos e instrumentos de medição, de acordo com as exigências técnicas e legais obrigatórias, garantindo desta forma a exatidão das medições realizadas.
Em relação aos instrumentos de medição, a Metrologia Legal especifica exigências de desempenho, procedimentos de verificação, meios para assegurar a correta utilização das unidades de medida legalmente definidas e prescrições obrigatórias para uso.
Em geral os instrumentos de medição estão na posse de um parceiro comerciante ou industrial, sendo da sua responsabilidade garantir a verificação – aferição dos equipamentos periodicamente, de acordo com a regulamentação própria, de forma a estabelecer adequada transparência e confiança entre as partes.