Fogueiras
Conteúdo atualizado em14 de fevereiro de 2026às 16:06
O pedido de licenciamento para a realização de fogueiras, é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com 10 dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio que pode obter aqui, devendo ser instruído nos termos do disposto no regulamento municipal que também pode consultar aqui.
A licença emitida fixará as condições que tenham sido definidas ou impostas no licenciamento.
Após a emissão da licença deve dar-se conhecimento aos Bombeiros da área de intervenção locais, com vista à tomada das indispensáveis medidas de prevenção contra incêndios.