Divertimentos Públicos e Espetáculos de Natureza Desportiva
Divertimentos Públicos e Espetáculos de Natureza Desportiva
Divertimento Públicos
A realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, carece de licenciamento por parte da Câmara Municipal, salvo quando tais atividades decorram em recintos já licenciados pela Inspeção Geral de Atividades Culturais.
Às bandas de música, grupos filarmónicos, tunas e outros agrupamentos musicais aplicam-se as restrições previstas no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto.
O pedido de licenciamento é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com 15 dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio que pode obter aqui.
Espetáculos de Natureza Desportiva
Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se provas desportivas os eventos desportivos realizados total ou parcialmente na via pública com caráter de competição ou classificação entre os participantes.
A realização de atividades de caráter desportivo na via pública carece de autorização da Câmara Municipal do Concelho onde as mesmas se realizam ou tenham o seu termo, nos termos do disposto no Decreto Regulamentar n.º 2.º- A/2005, de 24 de março.
Provas desportivas de Âmbito Municipal - O pedido de autorização da realização de espetáculos desportivos na via pública é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 30 dias, através de requerimento próprio que pode obter aqui.
Provas de âmbito intermunicipal - O pedido de autorização de realização de espetáculos desportivos na via pública, no caso de abrangerem mais de um Município, é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, caso a mesma tenha o seu início no concelho de Oliveira do Bairro, com a antecedência mínima de 60 dias, através de requerimento próprio que pode obter aqui.