Faixas de Gestão de Combustível nos aglomerados populacionais confinantes com espaços florestais
Com o intuito de promover a defesa de pessoas, bens e património florestal, a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro alerta para o cumprimento rigoroso dos deveres legais previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, no artigo 163.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado) e no Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro, nomeadamente:
a) Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível, numa faixa de largura não inferior a 50 metros, até ao dia 15 de março de 2019.
b) Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais e previamente definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), é obrigatória a gestão de combustível, numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 m, até ao dia 15 de março de 2019. A gestão de combustível, nestas faixas, compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos na referida faixa.
c) Em ambos os casos, a gestão de combustível deverá ser realizada de acordo com as normas constantes na legislação suprarreferida, a qual se reproduz, na íntegra, no anexo ao presente edital e que dele faz parte.
O não cumprimento do disposto acima referido constitui contraordenação punível com coima de 280€ a 10.000€ no caso de pessoas singulares, ou de 1.600€ a 120.000€ no caso de pessoas coletivas, nos termos do Artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, e do n.º 2 do artigo 163 da Lei do Orçamento de Estado.
Para mais esclarecimentos, os proprietários interessados, devem estabelecer contacto telefónico através do número 234 732 100, às 4.ª feiras, com a Divisão de Gestão Urbanística e Obras Municipais - Gabinete Técnico Florestal.
Cnosulte os Mapas de Faixas de Gestão de Combustível em baixo.
Com o intuito de promover a defesa de pessoas, bens e património florestal, a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro alerta para o cumprimento rigoroso dos deveres legais previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, no artigo 163.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado) e no Decreto-Lei n.º 10/2018, de 14 de fevereiro, nomeadamente:
a) Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível, numa faixa de largura não inferior a 50 metros, até ao dia 15 de março de 2019.
b) Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais e previamente definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), é obrigatória a gestão de combustível, numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 m, até ao dia 15 de março de 2019. A gestão de combustível, nestas faixas, compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos na referida faixa.
c) Em ambos os casos, a gestão de combustível deverá ser realizada de acordo com as normas constantes na legislação suprarreferida, a qual se reproduz, na íntegra, no anexo ao presente edital e que dele faz parte.
O não cumprimento do disposto acima referido constitui contraordenação punível com coima de 280€ a 10.000€ no caso de pessoas singulares, ou de 1.600€ a 120.000€ no caso de pessoas coletivas, nos termos do Artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, e do n.º 2 do artigo 163 da Lei do Orçamento de Estado.
Para mais esclarecimentos, os proprietários interessados, devem estabelecer contacto telefónico através do número 234 732 100, às 4.ª feiras, com a Divisão de Gestão Urbanística e Obras Municipais - Gabinete Técnico Florestal.
Consulte os Mapas de Faixas de Gestão de Combustível em baixo.
Edital - Faixas de Gestão de Combustível - Aglomerados Populacionais
Mapa 1 - Faixas de Gestão de Combustível - Aglomerados

