Responsável pelo Acesso à Informação
Conteúdo atualizado em14 de fevereiro de 2026às 16:03
O artigo 9.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto, [Lei que aprova o Regime de Acesso à Informação Administrativa e Ambiental e de Reutilização dos Documentos Administrativos], determina o dever de designação de um responsável pelo cumprimento das suas disposições, comummente denominado de Responsável pelo Acesso à Informação (RAI), competindo-lhe, entre outras funções, apreciar os pedidos de acesso e de reutilização da informação administrativa e ambiental produzida ou detida pelas entidades abrangidas.
O Município de Oliveira do Bairro, enquanto entidade abrangida e no cumprimento da Lei ante mencionada, designou José Miguel Cardoso Duarte, Técnico Superior da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, como responsável pelo acesso à informação.
Despacho de Designação RAI do Município de Oliveira do Bairro