Eleições
Conteúdo atualizado em12 de fevereiro de 2026às 17:36
Nos termos da Constituíção da República Portuguesa, Portugal é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas.
O povo exerce o poder político através do voto, o qual constitui a regra geral de designação dos titulares dos órgãos electivos da soberania, das regiões autónomas e do poder local.
O direito de voto é único, pessoal, direto, presencial, secreto e universal, sendo condição fundamental do exercício do direito de voto a inscrição no recenseamento.
Têm direito de voto todos os cidadãos maiores de dezoito anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral.
O exercício do direito de voto é pessoal e constitui um dever cívico.
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