Eleições Legislativas
Conteúdo atualizado em13 de fevereiro de 2026às 11:55
A Assembleia da República é composta por 230 Deputados, dos quais 4 representam os círculos eleitorais da Europa e de Fora da Europa.
No entanto, a Constituição estabelece que a sua composição pode variar entre um mínimo de 180 e um máximo de 230 Deputados.
Os Deputados são eleitos por listas apresentadas por partidos, ou coligações de partidos, em cada círculo eleitoral (no Continente um por cada distrito administrativo (18), um círculo por cada uma das Regiões Autónomas (2), um círculo abrangendo todo o território dos países europeus (1) outro os demais países (1) num total de 22 círculos eleitorais).
A conversão dos votos em mandatos faz-se de acordo com o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt.
Os Deputados representam todo o país e não apenas os cidadãos do círculo eleitoral pelo qual foram eleitos.
O seu mandato é de quatro anos, correspondendo este período a uma Legislatura.
A Assembleia da República tem, entre outras, competências no domínio da produção legislativa, de fiscalização do cumprimento das leis e da Constituição e de acompanhamento da actuação do Governo.