O Conselho Coordenador da Avaliação (CCA) do Município de Oliveira do Bairro intervém no processo de avaliação do desempenho no âmbito desta Autarquia, nos termos da alínea c), do nº 1, do artigo 55.º e do artigo 58.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, conjugada com os artigos 1.º e 21.º do Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro.
Nos termos do n.º 1 e do n.º 2, do artigo 21º, conjugado com o n.º 1, do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro, o CCA funciona junto do Presidente da Câmara Municipal, que preside a este órgão e integra os vereadores que exerçam funções a tempo inteiro, o dirigente responsável pela área dos recursos humanos e três dirigentes, designados pelo Presidente da Câmara.
O CCA dispõe de um Secretário, designado pelo Presidente, podendo esta designação incidir em colaborador alheio ao CCA.