Proc. 8/PCC/2026 - Técnico Superior de Desporto
Conteúdo atualizado em19 de agosto de 2026às 09:56
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Ao TS na área de desporto compete exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Planear, elaborar, organizar e controlar ações desportivas; desenvolver funções de gestão e racionalização de recursos humanos e materiais desportivos; conceção e aplicação de projetos de desenvolvimento desportivo; desenvolver projetos e ações ao nível da intervenção nas coletividades, de acordo com o projectão de desenvolvimento desportivo; orientar, acompanhar e desenvolver o treino de jovens nos vários escalões de formação desportiva.