Regulamento Municipal do Campo de Férias "Oliveira Viva" - início do procedimento
Regulamento Municipal do Campo de Férias 'Oliveira Viva' - início do procedimento
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31Janeiro2017
A Câmara Municipal deliberou desencadear o procedimento de elaboração do Regulamento Municipal do Campo de Férias “Oliveira Viva”, ao abrigo do disposto na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (doravante CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro, o qual visa dar resposta à preocupação de pais e outros detentores de responsabilidade legal de crianças que, em situação de emprego, se deparam, muitas vezes, com a incapacidade de resposta de ocupação de tempos livres das crianças, durante o período de férias letivas. Esta situação assume particular relevo considerando o aumento das situações de risco na sociedade atual e a redução dos recursos familiares.
Os interessados no presente procedimento - todos aqueles que, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do CPA, sejam titulares de direitos, interesses legalmente protegidos, deveres, encargos, ónus ou sujeições no âmbito das decisões que nele forem ou possam ser tomadas, bem como associações, para defender interesses coletivos ou proceder à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados que caibam no âmbito dos respetivos fins - podem apresentar, por escrito, os seus contributos para a elaboração do regulamento, através de comunicação escrita, que contenha o nome completo, morada ou sede, profissão, número de identificação fiscal e respetivo endereço de correio eletrónico e dando consentimento para que este seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA.