Período Crítico (Incêndios) - Prorrogação até 15/11/2017
Conteúdo atualizado em13 de julho de 2018às 11:14
O Despacho n.º 9599-A, de 31 de outubro de 2017, prorroga até 15 de novembro, o período crítico no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, para o ano de 2017, estabelecido pela Portaria n.º 195/2017, de 22 de junho, por força das circunstâncias meteorológicas excecionais.
Assim, mantém-se a adoção de medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, pelo que durante o período crítico nos espaços rurais (floresta, matos e terrenos agrícolas), não é permitido:
- Fumar, fazer lume ou fogueiras;
- Queimar restos das atividades agrícolas ou florestais;
- Fazer queimadas para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados;
- Fumigar ou desinfetar apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
- A circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintores, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés;
- O lançamento de foguetes e de balões de mecha acesa é proibido em todo o território nacional.
O não cumprimento do disposto acima referido constitui contraordenação punível com coima de 140€ a 5.000€ no caso de pessoas singulares, ou de 800€ a 60.000€ no caso de pessoas coletivas, nos termos do Artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação.