O Período Crítico de Incêndios Florestais para 2015 entra em vigor a 1 de julho, terminando a 30 de setembro, segundo a portaria n.º 180/2015 de 19 de junho.
No âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndio, durante este período são adotadas medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais.
Nos espaços rurais (floresta, matos e terrenos agrícolas), durante o período crítico, de 1 de julho a 30 de setembro de 2015, não é permitido:
- Fumar, fazer lume ou fogueiras;
- Queimar restos das atividades agrícolas ou florestais;
- Fazer queimadas para renovação de pastagens e eliminação de restolho ou para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados;
- Fumigar ou desinfetar apiários, exceto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
- A circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintores, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
O lançamento de foguetes e de balões de mecha acesa é proibido em todo o território nacional.
Refira-se ainda que as coimas pelo não cumprimento destas regras podem ir de 140€ a 5.000€, para pessoas singulares, e de 800€ a 60.000€, para pessoas coletivas.