Manutenção, corte e remoção de árvores junto às vias rodoviárias
ArquivoGabinete Técnico Florestal
19Outubro2020
O Município recorda que os proprietários, usufrutuários ou rendeiros dos prédios confinantes com as vias municipais são obrigados a:
a) Cortar as árvores que ameaçam cair para as referidas vias;
b) Remover árvores que por efeito de queda se encontrem a obstruir a circulação rodoviária;
c) Cortar os troncos e ramos das árvores que pendem sobre as vias, reduzindo as condições de visibilidade do trânsito e a segurança pública;
d) Roçar e aparar, lateralmente, no período de 1 de abril a 15 de maio de cada ano, os silvados, balsas, sebes, arbustos ou árvores existentes nos valados, estremas ou vedações que confinem com as plataformas das vias, de modo a garantir a visibilidade e circulação do trânsito, assim como a circulação pedonal em segurança.