Limpeza de terrenos na freguesia de Oliveira do Bairro
Conteúdo atualizado em13 de julho de 2018às 11:14
Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 112.º do Código de Procedimento Administrativo – CPA informam-se os proprietários de terrenos pertencentes à freguesia e concelho de Oliveira do Bairro, na área delimitada na Planta de localização que podem consultar infra, se encontram com vegetação herbácea e arbustiva a necessitar de ser cortada.
Os proprietários, usufrutuários ou rendeiros de prédios localizados nesta área têm até ao próximo dia 20 de outubro - prazo de 5 dias, contados do dia seguinte ao do termo do prazo de 10 dias (audiência dos interessados) - para proceder ao corte da vegetação herbácea e arbustiva, de forma a serem mantidas as condições de salubridade, sem resíduos, sem espécies vegetais que proporcionem condições de insalubridade ou risco de incêndio, ou qualquer fator prejudicial para a saúde humana e/ou para o meio ambiente.
De acordo com o previsto no art.º 121 do CPA, concede-se o prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, por escrito sobre o projeto de decisão.
Para qualquer esclarecimento adicional, qualquer interessado poderá contactar a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, através do nº de telefone 234 732 100, Fax 234 732 112, email cmolb@cm-olb.pt, ou dirigir-se à Câmara Municipal durante as horas normais de expediente.
+ info | Gabinete Técnico Florestal