Limpeza de Linhas de Água | Proprietários e Arrendatários
Conteúdo atualizado em6 de fevereiro de 2025às 16:03
Informam-se os proprietários ou arrendatários confinantes com linhas de água que é da sua responsabilidade a sua limpeza e desobstrução, de forma a garantir a livre circulação das mesmas.
Em caso de incumprimento, ficam os mesmos sujeitos a processos de contraordenação muito grave, nos termos da lei, a outras sanções previstas e ao pagamento de eventuais despesas realizadas pela APA - Agência Portuguesa do Ambiente.
Mais informação na documentação em baixo: