Informar e recolher opinião da população
Arquivo
13 Julho 2012
A Câmara Municipal deliberou por unanimidade, em reunião de câmara desta quinta-feira, 12 de julho, remeter uma nota informativa referente à Reorganização Administrativa Territorial Autárquica a toda a população do Concelho, via CTT.
O Município pretende com esta nota fazer chegar a todos os munícipes do concelho a informação necessária, sobre a Reorganização Administrativa Territorial Autárquica e a sua aplicação em Oliveira do Bairro. Na mesma nota pode também perceber-se o papel de cada um dos órgãos autárquicos nesta matéria: a câmara terá de se pronunciar à Assembleia, sob consulta ou proposta, mas a decisão será sempre da assembleia municipal, como se pode ler na referida nota: “cabe à assembleia municipal, após consulta ou proposta da câmara municipal, decidir quais as freguesias a agregar, de acordo com os parâmetros e princípios previstos na lei”.
Na mesma reunião, foi também deliberado por unanimidade, a realização de uma sondagem/estudo de opinião relativamente à Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, colocando a seguinte questão: “De acordo com a Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, o Município de Oliveira do Bairro terá de agregar, no mínimo, 2 freguesias. Entende que esta agregação deve ser decidida pela Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro ou pela Assembleia da República?”
Com esta auscultação, a realizar a partir do dia 20 de julho, por uma entidade competente, através de um estudo técnico, a câmara municipal, pretende reunir o máximo de informação para sustentar a sua posição junto da assembleia municipal.
A questão que será colocada refere-se aos únicos dois órgãos que relativamente a este assunto têm poder efetivo, as assembleias municipais ou a assembleia da República. Isto porque, de acordo com a Lei n.º 22/2012, de 30 de maio “se a assembleia municipal de Oliveira do Bairro não apresentar um projeto alternativo (conforme à lei) ou em caso de ausência de deliberação/pronúncia da Assembleia Municipal, compete à Assembleia da República decidir, sob proposta da Unidade Técnica”.
Na nota informativa pode ler-se:
“Assunto: Reorganização Administrativa Territorial Autárquica
Por força da Lei n.º 22/2012, de 30 de maio, o Município de Oliveira do Bairro (de nível 3) terá de agregar, no mínimo, 2 freguesias, devendo ficar, no máximo, com 4 freguesias em todo o concelho.
A freguesia criada por agregação beneficia de um aumento de 15% na participação no Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) até ao final do mandato seguinte à agregação.
Cabe à assembleia municipal, após consulta ou proposta da câmara municipal, decidir quais as freguesias a agregar, de acordo com os parâmetros e princípios previstos na lei.
Em caso de desconformidade da pronúncia com os referidos princípios e parâmetros, compete a um órgão designado “Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território”, que funciona junto da Assembleia da República, apresentar à assembleia municipal um projeto de decisão, dando conhecimento à Assembleia da República.
Se a assembleia municipal não apresentar um projeto alternativo (conforme à lei) ou em caso de ausência de deliberação/pronúncia da Assembleia Municipal, compete à Assembleia da República decidir, sob proposta da Unidade Técnica.
Para mais esclarecimentos consulte a Lei n.º22/2012, de 30 de maio, disponível no site do Município de Oliveira do Bairro em www.cm-olb.pt ( (AQUI http://dre.pt/pdf1sdip/2012/05/10500/0282602836.pdf)”.
Conteúdo atualizado em13 de julho de 2018às 11:14

