Informação a fornecedores
Conteúdo atualizado em21 de dezembro de 2020às 17:49
Vimos pelo presente comunicar a todos os agentes económicos que devem satisfazer as Notas de Encomenda e emitir as respetivas faturas até ao próximo dia 27 de dezembro de 2020, de modo a agilizar os trâmites relacionados com o fecho contabilístico do corrente ano.
Relativamente aos compromissos, e para cumprimento do disposto no artigo 9.º da Lei n 8/2012 de 21 de fevereiro, na atual redação, alertam-se todos os agentes económicos que, para efeitos de pagamento, não devem emitir os documentos financeiros sem que sejam detentores de documento de compromisso, ordem de compra, nota de encomenda ou documento equivalente, sem que os mesmos não possuam clara identificação do emitente e o correspondente número de compromisso válido e sequencial, obtido nos termos do n.º 3 do artigo 5.º da Lei supra referida, não podendo reclamar do Município o respetivo pagamento ou quaisquer direitos ao ressarcimento, sob qualquer forma.
De forma a permitir a identificação da fatura com o processo de aquisição, solicita-se que nos documentos financeiros seja sempre identificado o número de compromisso financeiro e a respetiva Nota de Encomenda.
Ver Aviso em baixo: