IMI vai baixar no concelho
Conteúdo atualizado em13 de julho de 2018às 11:14
A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro aprovou por unanimidade a redução, para o ano de 2015, da taxa do IMI (Imposto Municipal de Imóveis) de 0,35% para 0,325%, aproximando-se do valor mínimo imposto por lei, que é de 0,30%. Trata-se do valor mais baixo de sempre no concelho, sendo que as autarquias podem cobrar até à taxa máxima de 0,5%.
Paralelamente a esta decisão, a autarquia aprovou igualmente a aplicação, conforme a lei (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), de taxas de IMI em valor triplicado nos casos de prédios urbanos que se considerem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas, estando estas definições (“devolutos” e “em ruínas”) explícitas em diploma próprio.
Estas decisões, aprovadas por unanimidade na última Reunião de Câmara, realizada a 21 de agosto, serão ainda levadas à próxima Assembleia Municipal para efeitos de competente autorização e aprovação.
Para o Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, Mário João Oliveira, esta decisão vai ao encontro do projeto que apresentou aos eleitores do concelho. “Trata-se de mais uma forma de apoio aos nossos munícipes, às famílias do nosso concelho, que veem assim reduzido o valor a pagar enquanto proprietários de prédios urbanos. Esta é já a quarta redução neste imposto, desde que assumi funções, e o objetivo deste executivo é o de atingir o valor mínimo imposto por lei que é de 0,30%.”