Horário dos Estabelecimentos no âmbito do Regime do Licenciamento Zero
Conteúdo atualizado em13 de julho de 2018às 11:14
Avisa-se a todos os interessados de que, com a entrada em vigor, a 03.06.2013, do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01 de abril, que aprovou o Regime de Licenciamento Zero, conjugado com o disposto no Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos (publicado a 27.02.2013, em Diário da República, 2.ª série, através do Edital 218/2003) todos os proprietários dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, têm que proceder à comunicação do horário do estabelecimento e liquidar a importância de 15,00€ (nos termos do capítulo VII do anexo do Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas).
Assim, caso o estabelecimento esteja em funcionamento e ainda não tenham submetido a Mera Comunicação Prévia (MCP) no Balcão do Empreendedor (BdE) ou entregue o respetivo formulário nos serviços da câmara municipal, deverão, até ao final do ano de 2013, proceder da seguinte forma:
1. Entregar o formulário de MCP de horário de funcionamento, preenchido em todos os seus campos, nos serviços de atendimento da câmara municipal e liquidar a importância acima referida;
2. Ou, efetuar a submissão da MCP através do BdE, no sítio da internet do Licenciamento Zero, i.e., em http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/LicenciamentoZero/ e liquidar a importância acima referida, nos serviços da câmara municipal.
Os formulários estão disponíveis no seguinte endereço eletrónico: http://www.portaldaempresa.pt/ CVE/pt/LicenciamentoZero/licenciamentozero_servicos .
Qualquer esclarecimento ou informação adicional poderá ser obtida presencialmente nos postos do atendimento da câmara municipal ou pelos seguintes contatos: bai@cm-olb.pt, 234 732 169 ou 234 732 167.