Faixas de Gestão de Combustível nos aglomerados populacionais confinantes com espaços florestais
Conteúdo atualizado em13 de julho de 2018às 11:14
Com o intuito de promover a defesa de pessoas, bens e património florestal, a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro alerta para o cumprimento rigoroso dos deveres legais previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, nomeadamente:
1. Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais e previamente definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 m, de acordo com as normas constantes no anexo ao presente edital e que dele faz parte integrante.
2. Compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos na faixa referida anteriormente, a gestão de combustível nesses terrenos.
3. No mapa de faixas de gestão de combustíveis, em baixo, são identificadas as faixas a intervir, de acordo com o definido no Plano de Ação, elaborado pela Comissão Municipal de Defesa da Floresta.
O não cumprimento do disposto acima referido constitui contraordenação punível com coima de 140 € a 5000 € no caso de pessoas singulares, ou de 800 € a 60 000 € no caso de pessoas coletivas, nos termos do Artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação.
Para mais esclarecimentos, os proprietários interessados, devem estabelecer contacto telefónico através do número 234732100, às 4.ª feiras, com a Divisão de Gestão Urbanística e Obras Municipais - Gabinete Técnico Florestal.