Estudo Eurosondagem
Conteúdo atualizado em13 de julho de 2018às 11:14
O resultado do estudo de opinião, realizado pela Eurosondagem, à população do concelho, sobre a Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, revela que a maioria dos inquiridos entende que a agregação de 2 freguesias, imposta ao concelho de acordo com a Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, deve ser decidida pela Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro. Das 861 entrevistas, onde foi colocada a pergunta "De acordo com a Lei Nº 22/2012, de 30 de Maio, o Município de Oliveira do Bairro terá de agregar, no mínimo, 2 freguesias. Entende que esta agregação deve ser decidida pela: Assembleia Municipal ou pela Assembleia da República?": 71,9% responderam Assembleia Municipal, 11,8% que a decisão deveria ser deixada para a Assembleia da República e 16,3% não responderam ou não sabem. De acordo com ficha técnica deste estudo, o erro máximo da amostra deste estudo é de 3,27%, para um grau de probabilidade de 95,0%.