Decreto de Luto Nacional pelas vítimas do acidente na Madeira
Conteúdo atualizado em18 de abril de 2019às 15:46
Transcrevemos o Decreto de Luto Nacional pelas vítimas do acidente na Madeira
"O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto que declara os dias 18, 19 e 20 de abril como dias de luto nacional, como forma de expressão de pesar e de solidariedade de toda a população nacional para com as vítimas, e suas famílias, do trágico acidente com um autocarro de turismo, na Região Autónoma da Madeira, que provocou a perda irreparável de vidas humanas."