Declarações de Existências de Suínos
Conteúdo atualizado em13 de julho de 2018às 11:14
Decorre durante o mês de dezembro mais um período obrigatório de "Declarações de Existências de Suínos (DES)" conforme Aviso PCEDA (Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky) da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária.
A declaração das existências de suínos poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do Portal do IFAP, em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas organizações de agricultores protocoladas com o IFAP, através do Modelo 800/DGAV desmaterializado.
Para o efeito deverão ser seguidas as instruções constantes no Portal da DGAV.