Criadas 6 Áreas de Reabilitação Urbana
A Câmara Municipal aprovou a criação de seis Áreas de Reabilitação Urbana, constituídas pelos núcleos urbanos da cidade e das cinco vilas do concelho, e um pacote de incentivos e benefícios, associados aos impostos e taxas municipais, a conceder aos promotores de obras que se enquadrem na regeneração urbana desses espaços e respetiva legislação em vigor.
A decisão foi publicada na 2.ª Série do Diário da República n.º 40 de 2016.02.26 - Aviso n.º 2510/2016, publicado Os documentos afetos a este dossier podem ser consultados aqui.
Com a criação das ARU (Áreas de Reabilitação Urbana) de Oliveira do Bairro, Mamarrosa, Troviscal, Oiã, Bustos e Palhaça, a autarquia pretende dar resposta às necessidades e especificidades dos principais aglomerados urbanos do Concelho de Oliveira do Bairro, promovendo a revitalização urbanística, económico-social, cultural e ambiental do tecido urbano existente. A criação destas Áreas vai promover não só a reabilitação do edificado mas também a intervenções ao nível do espaço público, infraestruturas, equipamentos e espaços verdes/urbanos de utilização coletiva, a concretizar através de operações de reabilitação urbana sistemáticas.
Para o Presidente da Câmara Municipal, Mário João Oliveira, esta decisão, que foi aprovada em Assembleia Municipal no passado dia 12 de fevereiro, “é um claro instrumento de intervenção territorial da autarquia, no sentido de criar as condições para que as nossas principais centralidades urbanas - a cidade e as nossas vilas - sejam mais atrativas para todos os que nelas residam, aumentando a qualidade de vida e tornando-as em polos de atração de visitantes”.
Em relação aos incentivos e benefícios para promover obras de reabilitação nas ARU, o autarca referiu que “a autarquia foi ao limite do que seria possível conceder”, dando um “sinal claro que estamos apostados em melhorar a paisagem urbanística do Concelho e criar impacto positivo na vida das nossas populações”.
Estes incentivos e benefícios, associados aos impostos municipais, passam pela isenção do IMI por 5 anos (a contar da conclusão da reabilitação) e por 3 anos (após aquisição para obras de reabilitação), pela isenção de IMT na primeira transmissão onerosa e pela aplicação da taxa reduzida de IVA a 6%, em empreitadas de reabilitação urbana realizadas em imóveis ou em espaços públicos. Paralelamente, e de forma cumulativa, estão ainda previstos incentivos financeiros associados às taxas municipais, com isenção para a ocupação do espaço público por motivo de obras de reabilitação e para as taxas previstas no RMUE - Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação.
Estes benefícios fiscais apenas se aplicam quando forem realizadas operações urbanísticas de reabilitação urbana das quais resulte um estado de conservação do imóvel, pelo menos, dois níveis acima do atribuído antes da intervenção.

