Corte e remoção de árvores junto às vias rodoviárias
Conteúdo atualizado em13 de julho de 2018às 11:14
AVISO | OBRIGATORIEDADE DE CORTE E REMOÇÃO DE ÁRVORES QUEIMADAS
O Município informa que os proprietários estão obrigados a remover materiais queimados que se encontrem junto às vias de circulação rodoviária, numa faixa mínima de 25m para cada lado.
O não cumprimento constitui contraordenação punível com coima de 140€ a 5.000€, no caso de pessoas singulares, ou de 800€ a 60.000€ no caso de pessoas coletivas.
EDITAL | MANUTENÇÃO OU CORTE DE ARBUSTOS, RAMOS, TRONCOS E ÁRVORES PENDENTES PARA A VIA PÚBLICA