Citrinos infestados com a Psila Africana dos Citrinos
O Município recebeu da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro um Edital (em baixo) relativo à grave presença de Citrinos infestados com a Psila Africana dos Citrinos e a à obrigatoriedade de poda e tratamento dos citrinos afetados.
A Trioza erytreae (Del Guercio), ou psila africana dos citrinos, é um inseto considerado de quarentena para os citrinos (limoeiro, limeira, laranjeira doce e azeda, tangerineira, toranjeira e cumquates) e outros hospedeiros pertencentes à família das Rutáceas, provocando estragos muito graves.
Este inseto é vetor da bactéria causadora da forma africana da doença conhecida como Citrus Greening (Candidatus Liberibacter africanus Jagoueix, Bové & Garnier), uma das doenças mais destrutivas que ocorre em citrinos. As perdas na produção podem variar de 30% a 70% ou mesmo inviabilizar a citricultura, caso não sejam tomadas as medidas de controlo efetivas.
Alerta-se para a obrigatoriedade do cumprimento das seguintes medidas de proteção fitossanitária:
- Podar todos os ramos com sintomas, destruindo os detritos vegetais pelo fogo ou enterramento no local. Realizar tratamentos suplementares nessas árvores e zonas circundantes com produtos fitofarmacêuticos inseticidas autorizados: ACTARA 25 WG (tiametoxame); CONFIDOR O-TEQ (imidaclopride); NUPRID 200SL (inidaclopride); EPIK SG (acetamiprida) ou DELEGATE 250WG (spinetorame). No caso de os aplicadores não possuírem cartão de aplicador, deve ser utilizado o produto de uso não profissional POLYSEC ULTRA PRONTO (acetamiprida).
- É proibido o movimento de qualquer vegetal ou parte de vegetal de citrinos – ramos, folhas, pedúnculos (exceto frutos) desse local e zona circundante até a praga ser dada oficialmente como erradicada do local.
- Caso sejam observados sintomas em plantas de citrinos deverão contactar imediatamente a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro.
O não cumprimento das medidas de proteção constitui contraordenação prevista na alínea e) do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 154/2005 e suas alterações.
Mais informação no Edital em baixo.

