Autarquia baixa novamente valor da Derrama
Conteúdo atualizado em13 de julho de 2018às 11:14
A taxa de derrama a ser cobrada às empresas no concelho de Oliveira do Bairro vai descer em 2015 de 1,3% para 1,2%, seguindo a tendência de descida dos últimos anos, alcançando um valor mínimo histórico no município oliveirense. Esta decisão, aprovada por unanimidade na última Reunião de Câmara, realizada a 21 de agosto, será ainda levada à Assembleia Municipal para efeitos de competente autorização e aprovação.
A redução desta taxa que incide sobre os lucros das empresas é, para Mário João Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, que tem vindo a baixar esta taxa em 0,1% ao ano, a continuação da estratégia que vem implementando desde que assumiu a liderança do executivo, que passa pela “criação progressiva e equilibrada de condições, cada mais consistentes e atrativas, de apoio ao tecido empresarial local e de atração de novos investimentos, que garantam mais postos de trabalho e dinamizem a economia do concelho e da região”.
Segundo a Lei das Finanças Locais (n.º 2/2007, de 15 de Janeiro de 2007), no seu artigo 14º, as autarquias podem lançar anualmente uma taxa de derrama até ao limite máximo de 1,5% “sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território.”