Autarquia aumenta apoio a Juntas de Freguesia
Foram aprovados na última Assembleia Municipal, realizada nos dias 14 e 17 de fevereiro, os dois documentos essenciais na relação da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro com as Juntas de Freguesia do concelho, que preveem apoios no valor total de 200.000€. São eles a “Minuta do Acordo de Execução entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia”, aprovado por maioria com duas abstenções da bancada do CDS-PP, e o “Regulamento Municipal sobre as Formas de Apoio às Freguesias do Município de Oliveira do Bairro”, aprovado por unanimidade,
Recorde-se que os dois documentos tinham sido aprovados pelo executivo autárquico em Reunião de Câmara realizada a 30 de janeiro, na qual o Presidente da Câmara Municipal, Mário João Oliveira, sublinhou o aumento dos valores das transferências: “por iniciativa nossa, passámos dos 125.000€ em vigor no mandato que me antecedeu, para 180.000€ e agora para 200.000€, o que demonstra bem como estamos juntos na prossecução dos mesmos fins: servir condignamente todo os munícipes, com transparência e rigor, garantindo às Juntas de Freguesia as condições necessárias para a boa gestão dos recursos que lhes competem”.
Acordo de Execução regula delegação de competências
O “Acordo de Execução entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia” tem por objeto a concretização da delegação legal de competências da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesia do Concelho de Oliveira do Bairro, nos termos previstos no nº 1 do art.º 132º e art.º 133º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro. As minutas foram subscritas pelos quatro Presidentes de Junta, depois das negociações prévias havidas entre o executivo Municipal e os autarcas. No âmbito deste acordo, e para o exercício das competências legalmente delegadas, a Câmara Municipal de Oliveira do Bairro compromete-se a proceder à transferência anual de 200.000€ para as quatro freguesias (nas percentagens e valores referenciados no quadro infra *).
As transferências destas verbas serão distribuídas em quatro prestações de igual valor, nos meses de maio, julho, setembro e novembro de cada ano do mandato 2013-2017. Na delegação de competências cabe às Juntas de Freguesia: gerir e assegurar a manutenção de espaços verdes municipais localizados na área geográfica da freguesia; assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros; manter, reparar e substituir o mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão; gerir e assegurar a manutenção corrente de feiras e mercados; assegurar a realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico; e promover a manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos referidos na alínea anterior.
À Câmara Municipal de Oliveira do Bairro cabe o acompanhamento e controlo da execução do acordo, nomeadamente: acompanhar e fiscalizar, através dos serviços técnicos municipais, as atividades a executar pelas Freguesias; elaborar, através daqueles serviços, relatórios de síntese sobre o exercício das mesmas atividades; assegurar o apoio técnico especializado, sempre que solicitado pelas Freguesias e, claro, proceder à transferência do financiamento previsto no acordo.
Regulamento Municipal sobre as Formas de Apoio às Freguesias
O “Regulamento Municipal sobre as Formas de Apoio às Freguesias do Município de Oliveira do Bairro” é um documento nuclear para o interesse público uma vez que reúne num único corpo regulamentar os termos e condições em que o Município de Oliveira do Bairro deve apoiar e cooperar com as Juntas de Freguesia da forma mais imediata, criteriosa, transparente e equitativa possível. No âmbito deste Regulamento fica estipulado que a Câmara Municipal poderá fornecer, a pedido expresso das Juntas de Freguesia do Concelho de Oliveira do Bairro, materiais de construção para conservação e manutenção até ao valor global anual de 40.000€, a serem distribuídos por critérios relacionados com a caracterização geográfica e demográfica de cada Freguesia.
*Valores a transferir para as Juntas de Freguesia - Acordo de Execução entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia
Freguesias | Percentagem | Valor €
Oliveira do Bairro | 25% | 50.000€
Oiã | 30% | 60.000€
Palhaça | 15% | 30.000€
União de Freguesias de Bustos, Troviscal e Mamarrosa | 30% | 60.000€
TOTAL | 100% |200.000€

