Autarquia atribui 12 Bolsas de Estudo para o Ensino Superior
O executivo da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro aprovou em Reunião de Câmara, realizada no dia 26 de janeiro, a atribuição de 12 Bolsas de Estudo e Outros Apoios ao Ensino Superior para o ano letivo de 2016/2017, num investimento que pode chegar aos 67.000€.
Das 12 Bolsas de Estudo aprovadas, que têm como finalidade principal apoiar as famílias dos estudantes universitários com mais dificuldades financeiras, cinco são novas e sete são renovações. Nove das 12 bolsas atribuídas são para estudantes do grau de licenciatura e as três restantes para o grau de mestrado. De referir que cada bolseiro irá receber um valor que poderá chegar ao máximo de 5.570€ (557€/mês x 10 meses), a ser pago em três tranches no decorrer deste ano letivo, bolsa que poderá ser renovada anualmente até à conclusão da licenciatura/mestrado.
O Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, Mário João Oliveira, referiu na ocasião que este apoio se enquadrava “na estratégia que temos vindo a concretizar nos últimos 11 anos, de aposta na Educação, de aposta nas nossas crianças e nos nossos jovens, para que, independentemente dos recursos das suas famílias, todos tenham as mesmas condições e oportunidades de estudar e desenvolver o seu potencial, tornando-se cidadãos e profissionais capazes de servir a sua comunidade e o país”. Relativamente aos estudantes que vão receber as bolsas da autarquia, tal como muitos outros que conseguiram terminar os seus estudos académicos beneficiando deste apoio, o autarca defendeu que se trata de uma “aposta muitas vezes decisiva em quem tem mérito e precisa de uma ajuda para seguir os seus sonhos”.
O valor das bolsas de estudo atribuídas pela autarquia aos estudantes variam de acordo com o rendimento per capita do agregado familiar e com outros apoios atribuídos pelos estabelecimentos de ensino que frequentam. A atribuição da bolsa nunca excede os 557€ mensais, correspondentes ao salário mínimo nacional, sendo que, em alguns casos, a autarquia pode assegurar o total deste valor a bolseiros cujo rendimento per capita assim o justifique e que comprovem o pedido de bolsa no estabelecimento de ensino que frequentam.

