Atividade Apícola
Conteúdo atualizado em13 de julho de 2018às 11:14
Informam-se os Srs. apicultores que devem, de 1 a 30 de junho de 2014, proceder ao preenchimento da declaração anual de existências.
A declaração anual de existências poderá ser efetuada diretamente pelo apicultor na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR/DAV/NAV), na área reservada do Portal do IFAP (Instituto de Financiamento da Agrilcultura e Pescas) ou ainda nas organizações de apicultores protocoladas para o efeito.
Mais informação no Edital em baixo.