Atividade Apícola
Conteúdo atualizado em13 de julho de 2018às 11:14
A Declaração Anual de Existências para o exercício da atividade apícola, decorre, a título transitório e apenas durante o ano de 2016, de 1 de Junho a 30 de Setembro, passando a ser realizada de 1 a 30 de Setembro de cada ano.
A Declaração de Existências Anual poderá ser efetuada através:
- da aplicação SNIRA/iDigital;
- diretamente pelo produtor no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP);
- em qualquer serviço regional/local da Direção Geral de Alimentação e Veterinária;
- nas entidades protocoladas com o IFAP.