Publicidade e Ocupação do Espaço Público
Conteúdo atualizado em12 de fevereiro de 2026às 17:10
As condições e critérios a que está sujeita a ocupação do espaço público e utilização privativa de espaços públicos ou afetos ao domínio público municipal, designadamente por motivo de obras, instalação de mobiliário urbano, publicidade, postos de carregamento de veículos elétricos ou outro, constam do Regulamento de Ocupação do Espaço Público e Publicidade (ROEPP) que pode ser consultado neste link.
A ocupação do espaço público (Título II do Regulamento), entendido como a área de acesso livre e de uso coletivo afeta ao domínio público da autarquia local, por motivo de obras, está sujeita a licenciamento municipal. A ocupação deve garantir convenientemente a circulação de viaturas e de peões, quer nas faixas de rodagem, quer nos passeios, devendo para tal ser adotadas todas as medidas de carácter provisório indispensáveis à segurança e comodidade dos utentes.
Considera-se publicidade qualquer forma de comunicação feita no âmbito de uma atividade comercial, industrial, artesanal ou liberal, desde que produzida com fins lucrativos e desde que tenha como objetivo promover o fornecimento, consumo ou aquisição de bens e serviços, incluindo direitos e obrigações (Título III do Regulamento). A afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias na área do Domínio Público Municipal depende de prévio licenciamento da Câmara Municipal.