Sistema de Gestão Territorial - PDM, REN e UE
As alterações aos regimes jurídicos das bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, reconduzida pela Lei nº 31/2014, de 30 de maio, pelo Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio e demais legislação relacionada com estas temáticas, importaram significativas alterações tanto do ponto de vista dos conteúdos, no sentido de definir um conjunto de normas relativas à disciplina do uso do solo, como do ponto do vista do seu sistema jurídico, com objetivo de traduzir uma visão conjunta do sistema de planeamento e dos instrumentos de política de solos, entendidos como os instrumentos por excelência de execução dos planos territoriais.
A política de solos, de ordenamento do território e de urbanismo é desenvolvida, nomeadamente, através de instrumentos de gestão territorial que se materializam em (artigo 38 da Lei nº 31/2014, de 30 de maio):
- Programas, que estabelecem o quadro estratégico de desenvolvimento territorial e as suas diretrizes programáticas ou definem a incidência espacial de políticas nacionais a considerar em cada nível de planeamento;
- Planos, que estabelecem opções e ações concretas em matéria de planeamento e organização do território bem como definem o uso do solo.
O sistema de gestão territorial organiza-se num quadro de interação coordenada que se reconduz aos âmbitos nacional, regional, intermunicipal e municipal, em função da natureza e da incidência territorial dos interesses públicos prosseguidos.
Assim, as atividades de planeamento e ordenamento do território têm subjacente, de forma inequívoca, o pensar e equacionar futuros desejáveis e possíveis para o território de hoje, conferindo uma ordem ao desenvolvimento do seu espaço que possa servir melhor as necessidades futuras.
Ordenar o território é gerir de forma coerente e integrada, a interação da ocupação humana no meio natural, pelo que é preponderante planear essas ocupações de forma racional, interdisciplinar, equilibrada e fundamentalmente sustentada.
São áreas de atividade que têm repercussões, diretas e indiretas, no uso e transformação do solo, pelo que para serem eficazes carecem de coordenação, enquadramento e interação a diversos níveis e âmbitos de análise, fundamentais para a definição de estratégias territoriais coerentes.
O seu contributo para um melhor planeamento e ordenamento de território deste município, bem como para prestar esclarecimentos poderá concretizar-se da seguinte forma:
Presencial - 4.ª feira (sob marcação)
Horário: 14h00 - 16h30
Telefónico - 5.ª feira
Horário: 9h00 - 12h30 e 14h00 - 16h30
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