Divertimentos Públicos e Espetáculos de Natureza Desportiva
Divertimento Públicos
- A realização de arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, carece de licenciamento por parte da Câmara Municipal, salvo quando tais atividades decorram em recintos já licenciados pela Inspeção Geral de Atividades Culturais.
- Às bandas de música, grupos filarmónicos, tunas e outros agrupamentos musicais aplicam-se as restrições previstas no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 204/2012, de 29 de agosto.
- O pedido de licenciamento é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com 15 dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio que pode obter aqui.
Espetáculos de Natureza Desportiva
- Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se provas desportivas os eventos desportivos realizados total ou parcialmente na via pública com caráter de competição ou classificação entre os participantes.
- A realização de atividades de caráter desportivo na via pública carece de autorização da Câmara Municipal do Concelho onde as mesmas se realizam ou tenham o seu termo, nos termos do disposto no Decreto Regulamentar n.º 2.º- A/2005, de 24 de março.
- Provas desportivas de Âmbito Municipal - O pedido de autorização da realização de espetáculos desportivos na via pública é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 30 dias, através de requerimento próprio que pode obter aqui.
- Provas de âmbito intermunicipal - O pedido de autorização de realização de espetáculos desportivos na via pública, no caso de abrangerem mais de um Município, é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, caso a mesma tenha o seu início no concelho de Oliveira do Bairro, com a antecedência mínima de 60 dias, através de requerimento próprio que pode obter aqui.