Licença Especial de Ruído
As matérias relacionadas com ruído encontram-se previstas no Regulamento Geral do Ruído.
O exercício de atividades ruidosas temporárias por ser autorizado, em casos excecionais e devidamente justificados, mediante emissão de licença especial de ruído, a qual fixa as condições de exercício da atividade pretendida.
Carece de Licença Especial de Ruído a realização de atividades ruidosas que se realizem na proximidade de:
- Edifícios de habitação (aos sábados, domingos e feriados e nos dias úteis entre as 20 e as 8 horas);
- Escolas (durante o respetivo período de funcionamento);
- Hospitais ou Estabelecimentos Similares (em qualquer horário);
Também carece deste tipo de licença a execução de trabalhos de construção civil urgentes, construção de infraestruturas de transporte e a utilização de máquinas e equipamentos, no período entre as 20 e as 8 horas, que pode ser atribuída com base nos seguintes fundamentos:
Minorar ou evitar perigos ou danos relativos a pessoas e bens;
Impossibilidade inequívoca da execução da obra durante a semana no período de horário entre as 8 e as 20 horas;
Em situações pontuais (operações específicas) e que ocorram num curto espaço de tempo.
Em qualquer dos casos, o pedido de licença é efetuado através de requerimento próprio que pode ser obtido aqui, o qual deve dar entrada na Câmara Municipal com a antecedência mínima de 15 dias, relativamente à data da realização da atividade ruidosa.