Planos de Ordenamento do Território
As alterações aos regimes jurídicos das bases da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, reconduzidas pela Lei nº 31/2014, de 30 de maio, Decreto-Lei n.º 80/2015 de 14 de maio e demais legislação relacionada com estas temáticas importaram significativas alterações tanto do ponto de vista dos conteúdos, no sentido de definir um conjunto de normas relativas à disciplina do uso do solo, como do ponto do vista do seu sistema jurídico, com objetivo de traduzir uma visão conjunta do sistema de planeamento e dos instrumentos de política de solos, entendidos como os instrumentos por excelência de execução dos planos territoriais.
Assim, as atividades de planeamento e ordenamento do território têm subjacente, de forma inequívoca, o pensar e equacionar futuros desejáveis e possíveis para o território de hoje, conferindo uma ordem ao desenvolvimento do seu espaço que possa servir melhor as necessidades futuras.
Ordenar o território é gerir de forma coerente e integrada, a interação da ocupação humana no meio natural, pelo que é preponderante planear essas ocupações de forma racional, interdisciplinar, equilibrada e fundamentalmente sustentada.
São áreas de atividade que tem repercussões, diretas e indiretas, no uso e transformação do solo, pelo que para serem eficazes carecem de coordenação, enquadramento e interação a diversos níveis e âmbitos de análise, fundamentais para a definição de estratégias territoriais coerentes.
O seu contributo para um melhor planeamento e ordenamento de território deste município, bem como para prestar esclarecimentos poderá concretizar-se da seguinte forma:
Presencial – 4.ª feira e sob marcação
Horário: 9h00 – 12h30 e 14h00 – 17h00
Telefónico – 3.ª feira
Horário: 9h00 – 12h30 e 13h30 – 17h00