Áreas de Reabilitação Urbana
A proposta de delimitação de seis Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) para o município de Oliveira do Bairro, elaborada nos termos do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (Decreto-Lei n.º307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto) foi aprovada, por unanimidade, pela Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro na sua reunião ordinária de 2016.02.12.
A proposta aprovada contempla a memória descritiva e justificativa, os benefícios fiscais e plantas de delimitação subjacentes à delimitação das seguintes ARU:
- Bustos;
- Mamarrosa;
- Oiã;
- Oliveira do Bairro;
- Palhaça;
- Troviscal.
A eficácia da presente proposta, reporta-se ao aviso n.º 2510/2016, publicado na 2.ª Série do Diário da República n.º 40 de 2016.02.26.
Os benefícios fiscais contemplados na proposta de delimitação das ARU para o município de Oliveira do Bairro, aplicam-se quando se realizam operações urbanísticas de reabilitação urbana, das quais resulte um estado de conservação do imóvel, pelo menos, dois níveis acima do atribuído antes da intervenção (n.º 22, do artigo 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais).
- Áreas de Reabilitação Urbana - ARU
- Documentos - ARU
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Memória descritiva e justificativa
Memória descritiva e justificativa
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Certidão da Assembleia Municipal
Certidão da Assembleia Municipal
- Publicação Diário da República