Comissão Paritária - Constituição
O Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, foi adaptado aos serviços da administração autárquica através do Decreto Regulamentar n.º 18/2009, de 4 de setembro.
O art. 55º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, resulta que intervêm no processo de avaliação do desempenho no âmbito de cada serviço: o avaliador, o avaliado, o conselho coordenador da avaliação, a comissão paritária, o dirigente máximo do serviço, entenda-se, nos Municípios, o Presidente da Câmara, conforme decorre do n.º 1 do art. 3º do Decreto regulamentar nº 18/2009, de 4 de setembro.
Nos termos do nº 1 do art. 22º conjugado com o n.º 1 do art. 3º do Decreto Regulamentar nº 18/2009, de 4 de setembro, estabelece que, nos Municípios, junto do Presidente da Câmara, funciona uma comissão paritária com competência consultiva para apreciar propostas de avaliação dadas a conhecer a trabalhadores avaliados, antes da homologação.
A comissão paritária é composta por quatro vogais, sendo dois representantes do Município, designados pelo Presidente da Câmara (órgão referido no n.º 1 do artigo 3.º), sendo um membro do conselho coordenador da avaliação e dois representantes dos trabalhadores por estes eleitos.
Os vogais representantes da Administração são designados em número de quatro, pelo período de dois anos, sendo dois efetivos, um dos quais orienta os trabalhos da comissão, e dois suplentes.