Publicidade e Ocupação do Espaço Público de Oliveira do Bairro
Publicidade
Considera-se publicidade qualquer forma de comunicação feita no âmbito de uma atividade comercial, industrial, artesanal ou liberal, desde que produzida com fins lucrativos e desde que tenha como objetivo promover o fornecimento, consumo ou aquisição de bens e serviços, incluindo direitos e obrigações.
A afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias na área do Município de Oliveira do Bairro depende de prévio licenciamento da Câmara Municipal.
Não estão sujeitas a licenciamento, a autorização, a autenticação, a validação, a certificação, a atos emitidos na sequência de comunicações prévias com prazo, a registo ou a qualquer outro ato permissivo, nem a mera comunicação prévia, as mensagens publicitárias de natureza comercial, referidas nos números 2, 3 e 4 do artigo 5.º do Regulamento Municipal de Publicidade que pode obter aqui.
Ocupação do Espaço Público
As condições e critérios a que está sujeita a ocupação do espaço público e utilização privativa de espaços públicos ou afetos ao domínio público municipal, designadamente por motivo de obras, instalação de mobiliário urbano, publicidade ou outro, constam do regulamento municipal que pode ser consultado aqui.
A ocupação do espaço público, entendido como a área de acesso livre e de uso coletivo afeta ao domínio público da autarquia local, por motivo de obras, está sujeita a licenciamento municipal
A ocupação deve garantir convenientemente a circulação de viaturas e de peões, quer nas faixas de rodagem, quer nos passeios, devendo para tal ser adotadas todas as medidas de carácter provisório indispensáveis à segurança e comodidade dos utentes.