Período critico para incêndios florestais 2012 de 1 de julho a 30 de setembro
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01 Junho 2012
O período crítico de incêndios florestais para 2012 estará em vigor de 1 de Julho a 30 de Setembro, segundo a portaria publicada a portaria n.º 196/2012 de 22.06.2012. No âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndio, durante este período são adotadas medidas e ações especiais de prevenção contra incêndios florestais.
Todos os anos são definidos os períodos críticos, uma medida prevista no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios. Para tal é analisado o regime termopluviométrico de Portugal continental, mas também o histórico das ocorrências de incêndios florestais e as condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais.
De 1 de Janeiro a 31 de Maio já arderam 34.847 hectares, num total de mais de 10.000 incêndios, segundo os dados da Autoridade Florestal Nacional (AFN). Estes números são mais elevados do que a média da última década, para o mesmo período. “Comparando os registos do corrente ano com os valores médios do decénio registaram-se mais 6061 ocorrências e mais 28.504 hectares ardidos de espaços florestais”, segundo um relatório provisório da AFN.
Nos espaços rurais (floresta, matos e terrenos agrícolas), durante o período crítico * (de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2012), estabelecido pela portaria n.º 196/2012 de 22.06.2012, no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, não é permitido:
» Fumar, fazer lume ou fogueiras;
» Queimar restos das actividades agrícolas ou florestais;
»Fazer queimadas para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados;
» Fumigar ou desinfectar apiários, excepto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
» A circulação de tractores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintores, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
O lançamento de foguetes e de balões de mecha acesa é proibido em todo o território nacional.
As coimas podem ir de 140 € a 5000€ (pessoa singular) e 800€ a 60000 € (pessoas coletivas).
+ info
Portaria http://www.cm-peniche.pt/_uploads/PDF_Noticias/Portaria196-2012_PeriodocriticoIncendios2012.pdf
http://www.afn.min-agricultura.pt/portal/dudf/Resource/ficheiros/sndfci/apresentacao-sndfci
Todos os anos são definidos os períodos críticos, uma medida prevista no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios. Para tal é analisado o regime termopluviométrico de Portugal continental, mas também o histórico das ocorrências de incêndios florestais e as condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais.
De 1 de Janeiro a 31 de Maio já arderam 34.847 hectares, num total de mais de 10.000 incêndios, segundo os dados da Autoridade Florestal Nacional (AFN). Estes números são mais elevados do que a média da última década, para o mesmo período. “Comparando os registos do corrente ano com os valores médios do decénio registaram-se mais 6061 ocorrências e mais 28.504 hectares ardidos de espaços florestais”, segundo um relatório provisório da AFN.
Nos espaços rurais (floresta, matos e terrenos agrícolas), durante o período crítico * (de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2012), estabelecido pela portaria n.º 196/2012 de 22.06.2012, no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, não é permitido:
» Fumar, fazer lume ou fogueiras;
» Queimar restos das actividades agrícolas ou florestais;
»Fazer queimadas para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados;
» Fumigar ou desinfectar apiários, excepto se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
» A circulação de tractores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintores, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
O lançamento de foguetes e de balões de mecha acesa é proibido em todo o território nacional.
As coimas podem ir de 140 € a 5000€ (pessoa singular) e 800€ a 60000 € (pessoas coletivas).
+ info
Portaria http://www.cm-peniche.pt/_uploads/PDF_Noticias/Portaria196-2012_PeriodocriticoIncendios2012.pdf
http://www.afn.min-agricultura.pt/portal/dudf/Resource/ficheiros/sndfci/apresentacao-sndfci