IMI, IRS, Derrama para 2018
AUTARQUIA APROVA IMI NO MÍNIMO LEGAL
Benefícios para agregados com dependentes
A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro aprovou na passada 5.ª feira, 9 de novembro, uma taxa de IMI (Imposto Municipal de Imóveis) de 0,3%, valor mínimo imposto por lei, com reduções tendo em conta o número de dependentes do agregado familiar.
O Presidente da Autarquia, Duarte Novo, referiu que “esta proposta vem no seguimento da nossa estratégia de valorizar e fixar os nossos munícipes, reduzindo ao máximo o valor de IMI a pagar, mas também de atrair famílias para o nosso território, beneficiando quem tem mais filhos dependentes no seu agregado familiar”. De referir que as autarquias podem cobrar até à taxa máxima de 0,5% do IMI.
Relativamente ao chamado “IMI familiar”, a proposta agora aprovada prevê uma dedução fixa de 20€ para agregados familiares com um dependente, 40€ para dois e 70€ para três ou mais.
Paralelamente, a autarquia aprovou igualmente a aplicação, conforme a lei (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), de taxas de IMI em valor triplicado nos casos de prédios urbanos que se considerem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas, estando estas definições (“devolutos” e “em ruínas”) explícitas em diploma próprio.
Estas decisões, aprovadas por unanimidade na última Reunião de Câmara, realizada a 9 de novembro, serão ainda levadas à próxima Assembleia Municipal para efeitos de competente autorização e aprovação.
AUTARQUIA REDUZ IRS ÀS FAMÍLIAS DO CONCELHO
Comparticipação passa para 4,5%
O Executivo da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro aprovou na última 5.ª feira, 9 de novembro, a redução da percentagem de participação variável no IRS, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no Concelho, para 4,5%.
Para Duarte Novo, Presidente da Autarquia, “esta é uma medida que sempre defendemos ao longo dos últimos anos, como forma de compensar as famílias, nomeadamente as do nosso Concelho, pelos sacrifícios a que foram sujeitas”. Para o autarca, “mesmo que o valor possa não ser significativo para cada munícipe, embora o seja ao nível da perda global de receita para a Câmara Municipal, é um sinal positivo que damos às pessoas, de que estamos atentos às suas necessidades e aos seus problemas, sendo este mais um contributo para melhorar as suas vidas”.
Recorde-se que a percentagem máxima de participação variável no IRS, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no Concelho, é de 5%, valor que, pela primeira vez, pode ser reduzido na sequência de uma proposta do Executivo Municipal. Durante 10 anos, a comparticipação foi de 5%, tendo baixado este ano para 4,75%, por via de uma proposta de Membros da Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro, que aprovou essa redução em setembro de 2016, contrariando a proposta do anterior executivo de manter o valor máximo.
A proposta, aprovada por unanimidade em Reunião de Câmara, será levada à próxima Assembleia Municipal, para efeitos de competente autorização e aprovação.
AUTARQUIA MANTÉM TAXA DE DERRAMA EM 1%
Com taxa reduzida para empresas com volume de negócios até 150.000€
A Autarquia de Oliveira do Bairro, em Reunião de Câmara realizada na passada 5.ª feira, 9 de novembro, manteve a taxa de Derrama no valor de 1%, e propôs, pela primeira vez no Concelho, uma taxa reduzida de 0,1% a empresas com um volume de negócios que, no ano anterior, não tenham ultrapassado os 150.000€.
Com esta proposta, Duarte Novo, Presidente da Autarquia oliveirense, pretende “dar um sinal claro ao tecido empresarial do Concelho”, manifestando o empenho do seu Executivo na “criação de todas as condições que permitam a alavancagem das empresas, dinamizando a economia local, promovendo a criação de mais postos de trabalho e a atração de investimento para o Concelho”.
De referir que a Taxa Reduzida de Derrama, para empresas que, no ano anterior, não tenham ultrapassado os 150.000€ de volume de negócios, prevista na Lei das Finanças Locais, é pela primeira vez proposta pelo Executivo Municipal, apontando diretamente “para as empresas de menor dimensão e para as que estão numa fase inicial do seu percurso, que necessitam de todos os apoios para ultrapassar os primeiros dois/três anos de existência”, de acordo com Duarte Novo.
Sobre a taxa normal de Derrama, esta pode ser lançada anualmente até ao limite máximo de 1,5%, de acordo com a Lei das Finanças Locais, “sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território.”
Esta proposta, aprovada por unanimidade na última Reunião de Câmara, realizada a 9 de novembro, será levada à próxima Assembleia Municipal para efeitos de competente autorização e aprovação.

