Câmara Municipal aumenta apoia às Juntas de Freguesia
A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro vai aumentar o seu apoio às Juntas de Freguesia do concelho em 50%, passando de 40 para 60 mil euros anuais.
Este apoio não financeiro prevê a cedência de materiais de construção, excluindo areão, para obras de conservação e manutenção, assim como a cedência de autocarros da Câmara Municipal e a produção de cartazes e flyers para as atividades das freguesias.
De acordo com Duarte Novo, Presidente da autarquia de Oliveira do Bairro, “este apoio tem como objetivo dotar as Juntas de Freguesia de meios que lhes permita concretizar obras ou atividades de sua iniciativa”. Ainda segundo o autarca, “consideramos muito importante para os nossos munícipes que a autarquia apoie e coopere com as Juntas de Freguesia, através da concessão de apoios materiais de forma criteriosa, transparente e equitativa, tendo em conta que os recursos que temos disponíveis são escassos”.
Para além deste apoio adicional, a Câmara Municipal já transfere um apoio financeiro de 235 mil euros, no âmbito da delegação de competências, para as Juntas de Freguesias concretizarem as obras que são da sua responsabilidade. De acordo com a legislação, estas competências passam por assegurar a manutenção de espaços verdes municipais, localizados na área geográfica da freguesia, assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros, manter, reparar e substituir o mobiliário urbano instalado no espaço público, com exceção daquele que seja objeto de concessão, gerir e assegurar a manutenção corrente de feiras e mercados e assegurar a realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico, bem como a manutenção dos seus espaços envolventes.
Do valor global de 60 mil euros, a Junta de Freguesia de Oliveira do Bairro receberá 14.500 euros, Oiã 18.000 euros, Palhaça 9.000 euros e a União das Freguesias de Bustos, Troviscal e Mamarrosa 18.500 euros. A diferença de valores prende-se com critérios aprovados por todos os Presidentes de Junta, relacionados com a dimensão da área geográfica e população abrangida de cada freguesia.

