Autarquia baixa impostos e abdica de 2 milhões de euros
A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro decidiu baixar para 2016 as taxas de Derrama e de IMI (Imposto Municipal de Imóveis) para valores mínimos históricos no Concelho, mantendo a sua estratégia de apoiar os munícipes e as empresas através da redução de impostos. Com esta decisão política a autarquia abdica de arrecadar cerca de 2 milhões de euros.
Relativamente à Derrama, a Câmara Municipal aprovou uma descida de 8,33% face ao ano anterior, mantendo a tendência de redução anual dos últimos anos e batendo novo recorde mínimo histórico no município oliveirense, fixando a taxa de Derrama para as empresas do concelho em 1,1%.
A redução desta taxa que incide sobre os lucros das empresas é, para Mário João Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, “a confirmação e a continuação de uma estratégia” que vem implementando desde que assumiu a liderança do executivo, de “criação progressiva e equilibrada de condições, cada mais consistentes e atrativas, que promovam o desenvolvimento do tecido empresarial local e que tenham potencial de atração de novos investimentos, que garantam mais postos de trabalho e que dinamizem a economia do concelho e da região”. O autarca recordou ainda que “há 10 anos o valor da taxa de derrama era de 2,5%, mais do dobro da agora aprovada (1,1%)”.
No caso do IMI, a Câmara Municipal vai reduzir o imposto municipal sobre imóveis a pagar pelos proprietários em 7,7%, face ao ano anterior, fixando-se desta vez no valor mínimo permitido por lei, que é de 0,30%. Trata-se do valor mais baixo de sempre no concelho, sendo que as autarquias podem cobrar até à taxa máxima de 0,5%. Na apresentação da proposta, o autarca oliveirense afirmou que era “chegado o momento da redução da taxa de IMI para os valores mínimos praticáveis no país”, cumprindo com o “compromisso que assumimos, desde que tomámos posse, de redução deste imposto”. Mário João Oliveira relembrou ainda que “há 10 anos a Taxa de IMI representava mais 50%, ou seja 4,5%“.
Paralelamente a esta decisão, a autarquia aprovou igualmente a aplicação, conforme a lei (Código do Imposto Municipal sobre Imóveis), de taxas de IMI em valor triplicado nos casos de prédios urbanos que se considerem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas, estando estas definições (“devolutos” e “em ruínas”) explícitas em diploma próprio.
Na mesma Reunião de Câmara foi ainda aprovada a manutenção da percentagem de participação variável no IRS, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no Concelho, em 5%, na linha do que tem vindo a ser seguido nos últimos anos pelo Executivo de Oliveira do Bairro. Para o Presidente Mário João Oliveira, a verba apurada através desta participação “é uma importante fonte de receita municipal que decorre dos duodécimos a transferir pelo Governo para as autarquias, importante para garantir a sustentabilidade financeira da Autarquia, bem como dos programas e ações de apoio aos cidadãos, às empresas e às instituições”.
Estas decisões do executivo camarário, aprovadas na última Reunião de Câmara, realizada no dia 7 de setembro, serão ainda levadas à Assembleia Municipal para efeitos de competente autorização e aprovação.

