Cemitérios Municipais
Os cemitérios municipais de Oliveira do Bairro, sob a jurisdição da Câmara Municipal, destinam-se à inumação dos cadáveres de indivíduos falecidos na área do Município de Oliveira do Bairro, exceto se o óbito tiver ocorrido em freguesias deste, que disponham de cemitério próprio, conforme o disposto no regulamento municipal.
Poderão ainda ser inumados nos cemitérios municipais de Oliveira do Bairro, observadas, quando for caso disso, as disposições legais e regulamentares:
- Os cadáveres de indivíduos falecidos em freguesias do município quando, por motivo de insuficiência de terreno, comprovada por escrito pelo presidente da junta de freguesia respetiva, não seja possível a inumação nos respetivos cemitérios de freguesia;
- Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área do município que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- Os cadáveres de indivíduos falecidos fora do município, mas que tivessem à data da morte o seu domicílio habitual na área deste;
- Os cadáveres de indivíduos naturais do Município de Oliveira do Bairro, ou seus descendentes;
- Os cadáveres de indivíduos não abrangidos nas alíneas anteriores, em face de circunstâncias que se reputem ponderosas.
Os cemitérios municipais de Oliveira do Bairro funcionam de acordo com o seguinte horário:
De 1 de Abril a 30 de setembro, todos os dias, das 8 horas às 19 horas;
De 1 de Outubro a 31 de março, todos os dias das 8 horas às 17 horas.