Sistema Nacional de Intervenção Precoce
O que é
O Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI) foi regulamentado pelo Decreto – Lei nº 281/2009, de 6 de Outubro, e funciona através da atuação coordenada dos Ministérios do Trabalho e da Solidariedade Social, da Educação e da Saúde, conjuntamente com o envolvimento das famílias e da comunidade.
Tem por missão garantir a Intervenção Precoce na Infância (IPI), entendendo-se esta como um conjunto de medidas de apoio integrado, centrado na criança e na família, que inclui ações de natureza preventiva e reabilitativa, no âmbito da educação, da saúde e da ação social.
A quem se destina
A intervenção precoce destina-se às crianças até aos 6 anos de idade, que apresentem ou estejam em risco de apresentar alterações nas estruturas ou funções do corpo, isto é, cujo desenvolvimento apresente alterações (genéticas, metabólicas, motoras, visuais, auditivas, cognitivas, …) ou atraso global ou específico (nas diferentes áreas do desenvolvimento infantil), e suas famílias.
Rege-se pelo pressuposto de que quanto mais precocemente forem acionadas as intervenções que afetam o crescimento e o desenvolvimento das crianças, maior possibilidade haverá de as capacitar, e aos seus principais prestadores de cuidados, para que possam participar autonomamente na vida educativa e social e maior probabilidade terão de superar/compensar as limitações funcionais de origem.
Como funciona
A operacionalização do SNIPI pressupõe assegurar um sistema de interação entre as famílias e as instituições e, na primeira linha, as da saúde, para que todos os casos sejam devidamente identificados e sinalizados tão rapidamente quanto possível.
Assim, qualquer pessoa (família, profissional de educação, de saúde, … ) pode referenciar uma criança que apresente alteração/atraso no seu desenvolvimento através da Ficha de Referenciação e atendendo aos Critérios de elegibilidade definidos pelo SNIPI. Esta Ficha de Referenciação poderá ser enviada por email para a equipa local responsável, ou entregue diretamente na sede da ELI correspondente à área de residência da criança.
Equipa Local de Intervenção (ELI) Vagos/Oliveira do Bairro
As ELI’s encontram-se distribuídas por todo o território nacional (https://www.dgs.pt/sistema-nacional-de-intervencao-precoce-na-infancia.aspx), sendo responsáveis pela verificação dos critérios de elegibilidade e posterior acompanhamento da criança e sua família.
A sede da ELI Vagos/Oliveira do Bairro situa-se no Centro de Saúde de Vagos, contudo, e por questões de acessibilidade, as famílias poderão dirigir-se igualmente ao centro de Saúde de Oliveira do Bairro. Os contactos são: Centro de Saúde de Vagos, Av. Padre Alírio Melo, 3840-404 Vagos. Telefone: 234 799 700 | E-mail: eli.vagos.olb@gmail.com
A ELI é responsável pela definição de um plano individual (Plano Individual de Intervenção Precoce – PIIP) que se deve constituir como um instrumento organizador para as famílias e para os profissionais envolvidos, estabelecendo um diagnóstico adequado, tendo em conta não apenas os problemas, mas também o potencial de desenvolvimento da criança, a par das alterações a introduzir no meio ambiente para que tal potencial se possa afirmar.
O acompanhamento proporcionado pela ELI, através de um responsável de caso, será efetuado com periodicidade a definir pela equipa em conjunto com a família/outros cuidadores, no domicílio, ama ou noutro local onde a criança permaneça durante o dia (creche, pré-escolar), seja da rede pública ou particular e solidária.