Componente de Apoio à Família de 1.º Ciclo
A oferta de Atividades de Tempos Livres (ATL) visa permitir a concretização do conceito de escola a tempo inteiro, adaptando os tempos de permanência das crianças na escola às necessidades das suas famílias.
Esta resposta destina-se aos alunos do 1º ciclo do ensino básico da rede pública cujas famílias não têm horário laboral compatível com o horário da componente educativa (09h00-17h30h).
A componente educativa é gratuita e da competência do Ministério da Educação.
As Atividades de Tempos Livres, que comportam as atividades de animação socioeducativa (prolongamento de horário em período letivo e tempo inteiro nas interrupções letivas), são da responsabilidade partilhada entre o Município de Oliveira do Bairro e o Agrupamento de Escolas de Oliveira do Bairro e funcionam apenas nas escolas onde não existe o fornecimento dessa resposta por outros intervenientes locais (e.g. EB de Oiã Poente e EB de Vila Verde), encontrando-se cobertas por seguro escolar.
Período de Funcionamento
As Atividades de Tempos Livres iniciam-se, em cada ano letivo, no primeiro dia útil do mês de setembro e terminam no último dia útil do mês de julho, incluindo os períodos de interrupção letiva, definidos anualmente pelo Ministério de Educação.
Durante o período letivo as ATL asseguram a resposta entre as 07.30h e as 9h e as 17.30h e as 18.30h. Durante os períodos de interrupções letivas as ATL funcionam das 07h30 às 18h30. O horário de terminus das atividades de tempos livres definido no número anterior pode prolongar-se até às 19h00, desde que essa necessidade seja previamente comprovada pela família.
Como se processa a candidatura
O processo de candidatura é realizado em impresso próprio, facultado pela Autarquia, devidamente preenchido e assinado pelo encarregado de educação, e instruído com os documentos referidos nas normas de funcionamento, sendo entregue no Balcão de Atendimento Geral da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro, pelos pais e/ou encarregados de educação, até ao último dia do mês de junho.
Comparticipação familiar
É responsabilidade das famílias comparticipar o serviço das atividades de tempos livres, de acordo com fórmula de cálculo que se encontra descrita nas normas de funcionamento. O pagamento da mesma é feito mensalmente no Balcão de Atendimento Geral da Câmara Municipal ou por débito direto.
Documentação